(Ver artigo anterior sobre plano de vacinação)
Plano Nacional de Vacinação abrange as seguintes doenças:
Difteria, Tétano, Tosse Convulsa, Poliomielite, Sarampo, Rubéola, Parotidite epidémica, Hepatite B, Doença invasiva por H. influenzae b (Hib), Doença meningocócica B (MEN B), Doença invasiva por N. meningitidis C (MenC), Vírus do Papiloma humano (HPV), Doença invasiva por S. pneumoniae – 13 valências (Pn13), Doenças por Rotavírus.

Uma das principais novidades do Programa Nacional de Vacinação, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2017 consiste na junção de vacinas do Programa a administrar aos dois e seis meses de idade. As crianças passam a receber uma vacina hexavalente, na qual constam a proteção contra a hepatite B, ‘Haemophilus influenzae‘ tipo b (Hib), a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a poliomielite.
O novo Programa Nacional de Vacinação passou a incluir, a partir de dia 1 de outubro de 2020:
- A vacina meningocócica B (MEN B) para todas as crianças, no primeiro ano de vida;
- A vacina do Vírus do Papiloma Humano (HPV) para todos os rapazes, aos dez anos.
A vacina contra o rotavírus (vacina ROTA) para grupos de risco, principal causador de gastroenterites em crianças, também passa a integrar o Programa Nacional de Vacinação, mas será aplicada apenas para grupos de risco, a partir do mês de dezembro de 2020.
No caso da meningite B, até agora administrada apenas a grupos de risco, vai ser aplicada em três doses: dois, quatro e 12 meses de idade.
Todas as crianças nascidas em 2019 poderão ser vacinadas de forma gratuita, já que serão «repescadas», podendo o esquema vacinal ser iniciado quando a vacina passar a fazer parte do Programa Nacional de Vacinação ou completado, caso a criança já tenha iniciado a imunização.
Verifique se as crianças e jovens até aos 18 anos têm as vacinas do Programa Nacional de Vacinação (PNV) atualizadas.
Aos adultos recomenda-se que tenham atualizada a vacina contra o tétano e difteria e a vacina contra o sarampo.
As vacinas incluídas no PNV são administradas gratuitamente nos centros de saúde e não necessitam de prescrição médica.
No Quadro que anexamos, retirado do folheto informativo da DGS, apresentamos as idades em que a administração das vacinas respetivas, estão recomendadas.
Profª Dº Carlos Perdigão